O período para regularização de barragens em Goiás chega a seu último dia nesta terça-feira (30/04). Os resultados da campanha, promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), superaram o esperado inicialmente. Foram realizados mais de 48 mil cadastros de barragens, enquanto a meta definida pela pasta foi de 40 mil – número definido após mapeamento das barragens via imagens de satélite.
O sucesso da campanha, que traz milhares de proprietários para situação de regularidade e, consequentemente, para contar com monitoramento do Estado em sua barragem, mostra que os empreendedores e empresários de Goiás querem estar em situação regular. Nós seguiremos investindo no desenvolvimento sustentável e percebemos a população cada vez mais próxima de nós, disse a secretária Andréa Vulcanis, titular da Semad.
Os cinco municípios com maior número de barragens cadastradas são Porangatu (1911), Crixás (1764), Nova Crixás (1482), Mara Rosa (1394) e São Miguel do Araguaia (1352). Já os cinco com menos cadastros são Buritinópolis (1), Simolândia (1), Mambaí (2), Anhanguera (4) e Guarani de Goiás (4).
O principal uso declarado pelos cadastrados é para abastecimento de água (10.337), seguido de regularização de vazão (6.654), combate às secas (4.123), irrigação (2.623), proteção do meio ambiente (2.095), aquicultura (1.068) e recreação (1.019).
Todos os números foram levantados nesta terça-feira (30/04), com base em dados do Sistema de Informações dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (SirhGO).
Providências
Além de fazer o cadastro no Seisb, os proprietários precisam requerer a outorga (documento em que o poder público autoriza o uso de água) ou dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024. As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga e do cadastro. O pedido de dispensa de outorga deve ser feito no Sistema WebOutorga, da Semad.
Após o cadastro e a requisição de outorga (ou dispensa de outorga), o proprietário precisa solicitar o licenciamento corretivo para suas estruturas, caso ainda não sejam licenciadas.
De acordo com a lei 22.368/2023, quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e requerer o licenciamento até 31 de dezembro de 2024 terá 100% de desconto no valor das multas decorrentes da falta de licença. Quem instalou barragem entre 27/12/19 e 14/12/23 receberá desconto de 50% nos valores das mencionadas multas, se requerido o licenciamento até 31/12 deste ano.
O valor das taxas de autorização ambiental (licença ou registro) varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a 5 hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de cadastro (pois não são considerados barramentos).
A secretaria disponibiliza contatos para tirar dúvidas. A gerência que cuida dos cadastros no Seisb atende pelo e-mail [barragens.meioambiente@goias.gov.br] ou Whatsapp (62) 98268-9827 . A gerência que trata das licenças tem um canal de Whatsapp (62) 99101-8714 e a equipe de outorga está disponível pelo número (62) 9 8425-9666.